sábado, 22 de maio de 2010

Finalmente Amparados pela Lei


Recentemente, foi aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado o primeiro código de defesa dos homens. A Presidência da República sancionou esse importante código que tem a única e primordial função de criar um instrumento legal que possa ser usado sem restrição por todos os homens no território Nacional, maiores de 18 anos. Eis o texto:


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25648214, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 13.129, de 18 de Maio de 2010, e na Lei n° 666, de 30 de Fevereiro de 2010,

DECRETA:

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais dos Homens

Artigo 1º - Não ter nenhum princípio;
Artigo 2º - Homem não trai, distrai-se;
Artigo 3º - Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar;
Artigo 4º - O que é bom a gente 'cata' e mostra; o que é ruim a gente só
não mostra;
Artigo 5º - Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Artigo 6º - Homem não mente - omite;
Artigo 7º - Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico;
Artigo 8º - Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando;
Artigo 9º - Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar;
Artigo 10º - Em casos de 'extrema necessidade', prometa tudo, pois elas
sempre acabam cedendo.
Artigo 11º - Seja prevenido - leve camisinha até para velório - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Artigo 12º - Não perdoe - vingue-se.

Capítulo II - Das Considerações e Desconsiderações

Artigo 13º - Homem não tem amigas, apenas as 'considera' um pouquinho mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada
como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Artigo 14º - Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o homem tenha ficado numa única noite;
Artigo 15º - Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b) Mãe de seus amigos - salvo se for do tipo 'coroa enxuta';
c) Sua irmã;
Parágrafo único - Prima não é parente!!!


Capítulo III - Das Classes e Classificações

Artigo 17º - Os Homens só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.


Capítulo IV - Das Cachaças e das Biritas
Artigo 18º - Homens não tomam uma, quem toma uma é BICHA;
Artigo 19º - É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem;
Artigo 20º - Tudo é licito quando se está embriagado;
Artigo 21º - Nunca deixe de beber com os outros amigos por causa de mulher. (Vide Artigo 8º)



Capítulo V - Das Bozengas e Mocréias
Artigo 22º - Causas excludentes de anti-juridicidade:
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
Artigo 23º - Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocréias);
Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.


Disposições finais
Artigo 24º - Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)


Pois é, agora estamos completamente amparados pela Lei Federal, que de uma vez por todas pôs um fim em muitas polêmicas e injúrias que eram faladas a respeito do sexo masculino. Como pode ser lido nos artigos acima, não existe nenhum absurdo, e tudo é mais do que justificável. Finalmente poderemos apelar para a justiça, que é cega, surda e louca.

2 comentários:

  1. HAHAHAHAHAHAHA... Quanto machismo!!!rsrsrsrs.

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  2. kkkkkkkkkkkkkk No mínimo hilário. Imagino que a sugestão dessa lei tenha partido de uma mente brilhante. Bjss

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